Em julgamento realizado na tarde desta segunda-feira (9), o colegiado do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo negou provimento ao recurso apresentado pela defesa do ex-prefeito Wilson Carlos Rodrigues Borini (União Brasil). Ele teve o registro de candidatura nas eleições municipais deste ano indeferido pela Justiça Eleitoral de Birigui.
Os desembargadores seguiram o voto do relator, desembargador Encinas Manfré, que foi pelo indeferimento do recurso, levando em consideração que Borini está inelegível até 10 de abril de 2026. O relator seguiu o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, no qual consta que o ex-prefeito foi condenado em ação penal pelo crime de corrupção eleitoral, à pena privativa de liberdade de 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, a ser cumprida no regime aberto.
Essa pena foi substituída pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo. Em 10/04/2018, foi declarada extinta a punibilidade do acusado, em razão do integral cumprimento das penas impostas.
A relatora cita que por se tratar de crime eleitoral, que prevê a pena privativa de liberdade e multa, lei complementar de 1990 determina que a inelegibilidade vai desde a condenação até 8 anos após o cumprimento da pena. "... observa-se que o recorrente está inelegível nas eleições de 2024, já que o prazo de inelegibilidade de oito anos somente terminará em 10/04/2026" , argumenta.
Defesa
Borini teve a defesa presencial sustentada pela advogada Poliana Carvalho, que em síntese, argumentou que além de cumprir a pena, como aconteceu, estaria sendo imposta mais uma penalização ao ex-prefeito, que é a inelegibilidade, tendo como base a mesma conduta pela qual ele foi julgado.
Ela argumentou que essa pena não possuiria estabilidade política e estaria impactando o equilíbiro das eleições, que já foi projeto de discussão e houve questionamento. Por fim, acrescentou que há projeto que pretende alterar o prazo de inelegibilidade, com requerimento de urgência aprovado em agosto.
É a lei
A representação que resultou no indeferimento do registro de candidatura de Borini foi apresentada pelo Jurídico da campanha do também ex-prefeito, Cristiano Salmeirão (Avante).
O autor da representação, advogado Renato Ribeiro de Almeida, também fez a sustentação oral, reconheceu que o prazo de 8 anos de inelegibilidade seria excessivo, após cumprimento da pena, porém, justificou que é o que está previsto na legislação eleitoral.
Inelegível
No parecer pelo improvimento do recurso, a Procuradoria Regional Eleitoral já havia argumentado sobre o questionamento da expressão “após o cumprimento de pena ”, em ação direta de inconstitucionalidade.
Porém, esclareceu que em julgamento ocorrido em 24/06/2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) essa ação não foi reconhecida, por considerar inadmissível a ação de controle de constitucionalidade contra norma já julgada constitucional, sem alterações fáticas ou jurídicas relevantes que justifiquem a rediscussão do tema.
"No julgamento da ADI 6630/DF, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, ao observar que o STF, ao declarar a validade da Lei da Ficha Limpa, entendeu que o prazo previsto no dispositivo é uma opção política legislativa para garantir a efetividade das normas relativas à moralidade administrativa, idoneidade e legitimidade dos processos eleitorais" , cita na manifestação.
Vai recorrer
A reportagem procurou Borini, que informou que irá recorrer até a última instância, por considerar que está sim apto a concorrer nas eleições municipais deste ano.